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Nova NR-1: O Que Mudou e Como Sua Empresa Deve se Preparar

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A Nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece diretrizes gerais para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), válido para todos os setores econômicos.

Com atualizações recentes, a norma passou a exigir novas práticas de prevenção, ampliando o escopo de atuação das empresas em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Veja abaixo o que mudou e como se preparar:

1 – Por que a NR-1 é tão relevante?
A NR-1 define:

• O campo de aplicação e terminologias comuns às demais normas regulamentadoras;
• Os requisitos mínimos para gestão de riscos ocupacionais;
• A estrutura básica para o cumprimento de obrigações legais em SST.

2 – Principais mudanças da nova NR-1

Inclusão de riscos psicossociais no GRO. A Portaria MTE nº 1.419/2024 determinou que fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de controle sobre o próprio trabalho passem a integrar o escopo de avaliação de riscos. As empresas devem prever medidas preventivas para saúde mental dos trabalhadores.

Atualização de termos e definições
A norma revisou e padronizou diversos conceitos, como:

• Perigo e fator de risco ocupacional;
• Avaliação de riscos, com foco em metodologias para classificação, controle e priorização de medidas preventivas.

Diretrizes para ensino a distância
Agora, treinamentos obrigatórios em SST podem ser realizados nas modalidades:

• A distância (EAD);
• Semipresencial.

A norma estabelece critérios técnicos para essas modalidades, como controle de presença, avaliação e comprovação de aprendizagem.

3 – Prazo para adequação: até 2026

Documentação e disponibilidade de registros
As empresas devem manter:

• Registros atualizados do PGR;
• Documentos disponíveis para fiscalização e representantes dos trabalhadores (como a CIPA). A ausência de registros pode gerar autuações e sanções administrativas.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 estabeleceu um período educativo até 25 de maio de 2026. A partir de 26 de maio de 2026, o descumprimento das novas exigências, principalmente relacionadas aos riscos psicossociais, poderá gerar multas e sanções legais.

⚠️ Empresas poderão ser penalizadas por:

• Não prever ações de suporte à saúde mental;
• Falhas na documentação do PGR;
• Ausência de treinamentos conforme a nova metodologia.

4 – Como preparar sua empresa?
Veja os principais passos para garantir conformidade com a nova NR-1:

1. Revisar o PGR, incorporando os riscos psicossociais conforme Anexo I da norma.
2. Promover treinamentos presenciais, semipresenciais ou EAD, com foco em GRO e saúde mental.
3. Implementar ações de apoio psicológico, pesquisas de clima e canais internos de escuta ativa.
4. Manter registros organizados e acessíveis para fiscalização e representantes dos trabalhadores.
5. Monitorar indicadores de SST regularmente, com participação ativa dos colaboradores.

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