Lei 14.457/22: A Importância de implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
24/07/2023Por: Thiago Franca
A Lei 14.457/22, popularmente conhecida como a “Lei da CIPA”, estabelece diretrizes e regulamentações que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho.
Em vigor desde 21 de março de 2023, a lei é de suma importância para empresas de todos os portes, uma vez que proporciona a implementação de práticas preventivas e a criação de um ambiente de trabalho mais seguro.
Neste artigo, explicaremos o que é a Lei 14.457/22, os principais direcionamentos para sua implementação de forma correta – evitando assim quaisquer problemas com a fiscalização – e discutiremos sua relevância para as empresas.
O que você vai encontrar neste artigo?
- O que é a Lei 14.457/22?
- Direcionamentos para Implementação
- Como as mudanças afetam os treinamentos de CIPA
- Penalidades
- Conheça a Proethic
O que é a Lei 14.457/22?
Promulgada em setembro de 2022, a nova lei atribui novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no que se refere à prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente profissional.
Em suma, o texto também estabelece as orientações para programas de estímulo ao retorno e aumento do público feminino no mercado de trabalho, tais como o selo Emprega +Mulheres.
Direcionamentos para Implementação
Para a implementação é fundamental conhecer a legislação e as seguintes medidas:
I. Atualização das normas internas da empresa para incluir regras de conduta relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência. Afinal, essas normas devem ser amplamente divulgadas aos colaboradores.
II. Consolidação de procedimentos para o receptor de denúncias. A empresa deve estabelecer ferramentas e protocolos para acolher e acompanhar denúncias, além de exercer funções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pela transgressão. É fundamental garantir o anonimato de quem realiza a denúncia.
III. Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
IV. Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores, independentemente do nível hierárquico, pelo menos uma vez por ano. Contudo, essas ações devem abordar temas relacionados à violência, sofrimento, igualdade e diversidade no trabalho, utilizando formatos acessíveis, apropriados e que tragam resultados efetivos.
Como as mudanças afetam os treinamentos de CIPA
Conforme as mudanças, os treinamentos de CIPA – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória – teve seu período de treinamento modificado, sofrendo uma diminuição significativa, dependendo do grau de risco da empresa.
Empresa grau de risco 1: passou de 20h para 8h de treinamento | Todo realizado via EaD;
Grau de risco 2: passou de 20h para 12h de treinamento | Obrigatório 4h de treinamento presencial;
Empresa grau de risco 3: passou de 20h para 16h de treinamento | Obrigatório 8h de treinamento presencial;
Grau de risco 4: permanece com 20h de treinamento | Obrigatório 8h de treinamento presencial.
Penalidades
As empresas que ainda não cumprem a Lei 14.457/22 estão sujeitas a penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização da legislação.
Afinal, não estabelecer aplicações definidas pela lei – como a implementação de um Canal de Denúncias – poderá gerar multas e outros tipos de sanções à empresa.
Portanto, empresas onde ocorrem casos de assédio e/ou violência no ambiente de trabalho e que não cumprem a legislação poderão ser responsabilizadas por danos morais individuais e coletivos.
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