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Lei 14.457/22: A Importância de implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Canal de Denúncias

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Lei 14.457/22

A Lei 14.457/22, popularmente conhecida como a “Lei da CIPA”, estabelece diretrizes e regulamentações que visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho.

Em vigor desde 21 de março de 2023, a lei é de suma importância para empresas de todos os portes, uma vez que proporciona a implementação de práticas preventivas e a criação de um ambiente de trabalho mais seguro.

Neste artigo, explicaremos o que é a Lei 14.457/22, os principais direcionamentos para sua implementação de forma correta – evitando assim quaisquer problemas com a fiscalização – e discutiremos sua relevância para as empresas.

O que você vai encontrar neste artigo?

  • O que é a Lei 14.457/22?
  • Direcionamentos para Implementação
  • Como as mudanças afetam os treinamentos de CIPA
  • Penalidades
  • Conheça a Proethic

O que é a Lei 14.457/22?

Promulgada em setembro de 2022, a nova lei atribui novas responsabilidades à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no que se refere à prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente profissional.

Em suma, o texto também estabelece as orientações para programas de estímulo ao retorno e aumento do público feminino no mercado de trabalho, tais como o selo Emprega +Mulheres.

Direcionamentos para Implementação

Para a implementação é fundamental conhecer a legislação e as seguintes medidas:

I. Atualização das normas internas da empresa para incluir regras de conduta relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência. Afinal, essas normas devem ser amplamente divulgadas aos colaboradores.

II. Consolidação de procedimentos para o receptor de denúncias. A empresa deve estabelecer ferramentas e protocolos para acolher e acompanhar denúncias, além de exercer funções administrativas aos responsáveis ​​diretos e indiretos pela transgressão. É fundamental garantir o anonimato de quem realiza a denúncia.

III. Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

IV. Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores, independentemente do nível hierárquico, pelo menos uma vez por ano. Contudo, essas ações devem abordar temas relacionados à violência, sofrimento, igualdade e diversidade no trabalho, utilizando formatos acessíveis, apropriados e que tragam resultados efetivos.

Como as mudanças afetam os treinamentos de CIPA

Conforme as mudanças, os treinamentos de CIPA – além de cumprir uma carga horária presencial obrigatória – teve seu período de treinamento modificado, sofrendo uma diminuição significativa, dependendo do grau de risco da empresa.

Empresa grau de risco 1: passou de 20h para 8h de treinamento | Todo realizado via EaD;

Grau de risco 2: passou de 20h para 12h de treinamento | Obrigatório 4h de treinamento presencial;

Empresa grau de risco 3: passou de 20h para 16h de treinamento | Obrigatório 8h de treinamento presencial;

Grau de risco 4: permanece com 20h de treinamento | Obrigatório 8h de treinamento presencial.

Penalidades

As empresas que ainda não cumprem a Lei 14.457/22 estão sujeitas a penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização da legislação.

Afinal, não estabelecer aplicações definidas pela lei – como a implementação de um Canal de Denúncias – poderá gerar multas e outros tipos de sanções à empresa.

Portanto, empresas onde ocorrem casos de assédio e/ou violência no ambiente de trabalho e que não cumprem a legislação poderão ser responsabilizadas por danos morais individuais e coletivos.

Conheça a Proethic

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Temos estrutura e uma equipe de especialistas para gerir um canal de ética e de denúncias totalmente customizado para a sua empresa, ajudando-a a se adequar à nova legislação com rapidez e praticidade.

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