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A Nova Lei Anti-Corrupção

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A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, entrou em vigor desde de 29 de janeiro de 2014 e, em conjunto com as últimas movimentações políticas, ativou um sentimento ético em toda a população.

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), novidade que passou a ser julgada, permite um prazo prorrogável de 180 dias para o início do processo em caso de irregularidades e determina que a empresa seja absolvida ou penalizada de acordo com o seu faturamento bruto.

No que tange a chamada Lei Anticorrupção, os mecanismos de controle, políticas internas e canais de denúncias, passaram a combater as irregularidades, reconhecer a infração, cooperar com investigações, fornecer informações comprovadas e seguir no aperfeiçoamento do seu programa de integridade.

As empresas podem ficar ilesas a esta nova lei, desde que adotem mecanismos de controle e um programa de integridade. Este Programa deve ser construído e atualizado de acordo com seus riscos, sistema de auditoria interna, canal de denúncias e um treinamento para colaboradores sobre o Código de Conduta.