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Nova Lei de Licitações: o que pode mudar para os programas de compliance?

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A aprovação da Nova Lei de Licitações pelo Congresso, em dezembro de 2020, foi uma vitória para setores que defendem mais agilidade, eficiência e, acima de tudo, ética em processos licitatórios no Brasil.

O projeto original que baseou a Nova Lei de Licitações começou a tramitar em 1995. Ao longo dos anos, ela teve outros projetos apensados até se transformar no projeto aprovado , que agora depende da sanção da Presidência para entrar em vigor.

Programa de integridade obrigatório

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a obrigatoriedade de empresas manterem programas de integridade ou compliance para concorrerem em licitações.

A previsão consta no parágrafo 4º do artigo 25 do projeto:

“Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.”

Como vai funcionar?

Então quer dizer que a partir de agora devo sistematizar e implantar um departamento de compliance em minha empresa se quiser participar de licitações? Mais ou menos.

Não é preciso se desesperar. Em primeiro lugar porque a nova lei prevê um prazo de 2 anos de transição para o poder público e empresas. Outro ponto é que o compliance só se tornou obrigatório para empresas que realizarem obras de “grande vulto”, ou seja, com valores acima de R$ 200 milhões.

A Nova Lei de Licitações terá aplicação na administração pública nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, em todos os órgãos. Ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais, que já são regidas pela Lei 13.303/16.

Por que o compliance?

O objetivo de incluir o compliance obrigatório na nova legislação é reforçar a vigilância contra a corrupção em contratos públicos.

Embora isso possa ser considerado uma vitória, especialistas acreditam que ainda é preciso aprimorar esse dispositivo da lei para evitar que o compliance seja implantado de modo improvisado, somente para atender as novas regras.

A lei não especifica, por exemplo, os requisitos para o funcionamento desse compliance nas empresas concorrentes, tampouco como será feita a fiscalização do trabalho de integridade.

Outro ponto da Nova Lei de Licitações que destaca a necessidade do compliance é que a existência de programas de integridade será utilizada como critério de desempate em processos licitatórios de valores abaixo dos R$ 200 milhões.

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Certo é que a nova legislação provocará um “boom” na abertura de canais de denúncia, ética e integridade nas empresas, o que é altamente positivo para a sociedade.

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